- 1 -O regime do formador e a certificação da formação no IPJCC são regulados por despacho do diretor nacional.
- 2 -O regime remuneratório da acumulação de funções de formador é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da justiça.
Artigo 92.º — Regime do formador e certificação da formação
Vigente desde: 13/09/2019
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