Os artigos 7.º e 17.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Ser titular de uma das prestações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do ECI.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O subsídio de apoio ao cuidador informal principal, adiante designado por subsídio, consiste numa prestação pecuniária do subsistema de proteção familiar no âmbito da eventualidade de encargos no domínio da dependência.