O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Ana Isabel Marques Xavier - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Fernando Alexandre.
Promulgado em 30 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 3 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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