Os sistemas de informação escolares em funcionamento nas escolas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei dispõem até ao dia 1 de janeiro de 2027 para a conclusão do respetivo procedimento de certificação.
Os sistemas de informação escolares em funcionamento nas escolas à data da entrada em vigor do presente decreto-lei dispõem até ao dia 1 de janeiro de 2027 para a conclusão do respetivo procedimento de certificação.