- 1 -Os sistemas de informação escolares são utilizados pelas escolas não agrupadas e agrupamentos de escolas, bem como pelas entidades e serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), exclusivamente para efeitos do cumprimento das respetivas missões e atribuições e para a gestão administrativa da comunidade educativa, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), coordena o acesso das escolas e agrupamentos de escolas aos sistemas de informação escolares, sendo responsável pela sua gestão e sincronização com os sistemas destinatários do MECI, nos termos do artigo 8.º
Artigo 2.º — Fins de tratamento
Vigente desde: 10/07/2026