- 1 -A Direcção-Geral da Segurança Social, adiante designada por Direcção-Geral, criada pelo Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, é um órgão da estrutura orgânica central do Ministério dos Assuntos Sociais.
- 2 -A Direcção-Geral funciona na dependência do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 1.º — Natureza e dependência
Vigente desde: 20/05/1980