A Direcção-Geral tem por objectivos fundamentais concorrer para a definição da política de segurança social e orientar e coordenar de modo sistemático a sua execução nas seguintes áreas específicas:
- a)Infância e juventude;
- b)Família e comunidade;
- c)População activa;
- d)População idosa;
- e)Reabilitação e integração social.