A Direcção de Serviços da Infância e Juventude tem como objectivos concorrer para definir, orientar e coordenar tecnicamente a execução da política de segurança social na infância e juventude, até ao limite etário superior da escolaridade obrigatória, ou, acima desse limite, nos casos em que o tipo de resposta previsto não tenha em conta a existência de vínculos laborais.