Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços:
- a)Contribuir para o estudo da problemática da infância e juventude e promover a adequação e eficácia das respostas da segurança social às necessidades e carências das crianças e jovens e à sua integração social;
- b)Acompanhar no plano técnico a actuação e o funcionamento dos centros regionais de segurança social e de outros serviços, instituições e estabelecimentos do sector, com vista ao exercício, na sua área, das competências de orientação e coordenação estabelecidas no artigo 9.º;
- c)Colaborar com serviços de outros sectores, designadamente da justiça, das finanças, da educação, do trabalho e da saúde, na definição da política social dirigida à infância e juventude e na orientação e execução técnica da mesma política.