- 1 -A Divisão de Integração Social de Crianças e Jovens em Situações Especiais tem por objectivo fundamental contribuir para a prevenção da marginalização ou incorrecto enquadramento social das crianças e jovens e promover a sua integração social, sempre que se verifiquem situações susceptíveis de produzir aqueles fenómenos.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Definir e aperfeiçoar o esquema de resposta social às situações de privação de meio familiar ou de meio familiar normal;
- b)Promover a definição de critérios e orientações no campo da adopção ou colaborar nessa definição, tendo sobretudo em vista a máxima adequação desse instituto jurídico aos seus objectivos sociais;
- c)Definir o regime jurídico e critérios e orientações relativos às colocações familiares;
- d)Dar parecer sobre questões suscitadas pela aplicação das normas respeitantes às prestações a que tenham direito as crianças e os jovens em situações especiais, nomeadamente o subsídio mensal vitalício e o subsídio de reeducação pedagógica;
- e)Definir os esquemas integrados de prestações que se mostrem necessários às carências específicas das crianças e jovens em situações especiais;
- f)Promover e colaborar, nomeadamente com os competentes órgãos e serviços dos sectores da educação e saúde, no estudo e na dinamização de acções tendentes a promover a integração social de crianças e jovens deficientes;
- g)Colaborar com outros serviços, designadamente nos sectores da justiça, da educação e do trabalho, no estudo das medidas relativas à formação profissional dos jovens deficientes;
- h)Definir os tipos de equipamento e serviços adequados à infância e juventude em situações especiais e as condições do direito à sua utilização, bem como os respectivos critérios técnicos de implantação e as normas gerais de funcionamento.
Artigo 16.º — Divisão de Integração Social de Crianças e Jovens em Situações Especiais
Vigente desde: 20/05/1980