Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços da Família e Comunidade:
- a)Contribuir para o estudo da situação das famílias e comunidades e da sua evolução nos aspectos sociais, económicos e jurídicos;
- b)Definir as respostas da segurança social às necessidades e carências dos grupos sociais e promover a sua integração prevenindo ou evitando os fenómenos que provocam a marginalização e desagregação das famílias e comunidades;
- c)Acompanhar no plano técnico a actuação e o funcionamento dos centros regionais e de outros serviços, instituições e estabelecimentos do sector, com vista ao exercício, na sua área, da competência de orientação e coordenação estabelecida no artigo 9.º;
- d)Colaborar com os serviços de outros sectores, designadamente da justiça, das finanças, da educação, da habitação, do trabalho e da saúde, na definição da política social dirigida à família e às comunidades e na orientação e execução técnica da mesma política.