- 1 -A Divisão de Integração Social Comunitária tem por objectivo fundamental a prevenção dos fenómenos de marginalização social e a integração dos grupos e comunidades.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Contribuir para o conhecimento da situação das comunidades e sua evolução nos aspectos sociais, económicos e jurídicos;
- b)Definir as modalidades de intervenção dirigidas às comunidades e grupos sociais e à sua integração social;
- c)Estudar, em colaboração com outras entidades e serviços, o apoio à cooperação e solidariedade social e de vizinhança, tendo em vista a ajuda mútua entre as pessoas, adaptada aos diferentes condicionalismos familiares, sociais e culturais;
- d)Estudar e definir ou participar na definição de critérios de ordem geral para atribuição de subsídios a grupos sociais marginalizados socialmente ou em situação de carência tendentes à sua integração social.
Artigo 21.º — Divisão de Integração Social Comunitária
Vigente desde: 20/05/1980