- 1 -A Direcção de Serviços da População Idosa tem como objectivos concorrer para definir, orientar e coordenar a execução da política de segurança social dirigida à população tecnicamente qualificada como idosa, tendo em vista a cobertura das situações sociais próprias da velhice e a protecção dos indivíduos idosos que apresentem carências específicas de natureza económica e social.
- 2 -À Direcção de Serviços caberá ainda promover, propor ou colaborar na realização de acções de natureza preventiva tendentes a difundir na população em geral a correcta compreensão do fenómeno do envelhecimento.
Artigo 28.º — Âmbito funcional e objectivos
Vigente desde: 20/05/1980