Para a realização dos seus objectivos, a Direcção-Geral tem as seguintes atribuições:
- a)Promover ou colaborar na adopção de medidas de prevenção social susceptíveis de evitar ou diminuir a gravidade das situações sociais portadoras de danos físicos ou pecuniários para os indivíduos ou grupos sociais;
- b)Definir em termos integrados e propor as modalidades de resposta às situações de carência social abrangidas pelo sistema;
- c)Definir e propor as formas de garantia do direito àquelas respostas;
- d)Promover a adequação permanente das respostas do sistema ao processo global de mudança das condições económicas e sociais;
- e)Coordenar as acções comuns às áreas específicas definidas no artigo 2.º;
- f)Garantir e promover a adequação das actividades das instituições privadas de solidariedade social aos fins do sistema;
- g)Assegurar a articulação e o relacionamento funcional que sejam exigidos pelo funcionamento do sistema e pela harmonização dos seus objectivos com as coordenadas globais da política social.