Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços da População Idosa:
- a)Contribuir para o estudo dos problemas que afectam a população idosa e promover a adequação e eficácia das respostas de segu.rança social à prevenção e reparação das situações de carência ou marginalização social da população idosa;
- b)Acompanhar no plano técnico a actuação e o funcionamento dos centros regionais de segurança social e de outros serviços, instituições e estabelecimentos, com vista ao exercício, na sua área, da competência genérica prevista no artigo 9.º;
- c)Colaborar com os serviços de outros sectores, designadamente das finanças, da habitação, do trabalho e da saúde, na definição da política social dirigida à população idosa e na orientação e execução técnica da mesma política.