Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços de Invalidez e Reabilitação:
- a)Avaliar as carências da população inválida e deficiente, prevenir as suas causas e delimitar o campo de actuação específica do sector;
- b)Definir e articular as respostas sociais adequadas e promover a integração social dos inválidos e deficientes;
- c)Acompanhar no plano técnico a actuação e o funcionamento dos centros regionais de segurança social e de outros serviços, instituições e estabelecimentos, com vista ao exercício, na sua área, das competências genéricas previstas no artigo 9.º;
- d)Colaborar com os serviços de outros sectores, designadamente das finanças, da habitação, do trabalho e da saúde, e com outras entidades públicas ou privadas empenhadas na problemática da invalidez e reabilitação, na definição da política social dirigida a inválidos e deficientes e na orientação e execução técnica da mesma política.