Na prossecução dos seus objectivos e no exercício das suas atribuições, compete, em geral, à Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio Técnico:
- a)Assegurar de modo permanente e integrado o exercício, pela Direcção-Geral, das suas funções de orientação e coordenação, quando se trate de acções comuns ou globais em matéria de segurança social;
- b)Garantir apoio técnico instrumental à Direcção-Geral;
- c)Acompanhar no plano técnico a actuação e o funcionamento dos centros regionais de segurança social e de outros serviços, instituições e estabelecimentos, com vista ao exercício coordenado e global de acções comuns, em função das competências genéricas previstas no artigo 9.º;
- d)Colaborar e articular a sua acção com os departamentos centrais do sector nas áreas de apoio técnico instrumental ou em acções comuns;
- e)Colaborar com os serviços de outros sectores, sempre que se mostre necessário ao funcionamento coordenado e global da Direcção-Geral.