- 1 -A Divisão de Organização e de Gestão de Pessoal, em estreita articulação com a Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, tem como objectivos fundamentais estudar, propor, promover e executar e colaborar nas medidas tendentes ao aperfeiçoamento da organização administrativa e ao funcionamento integrado dos serviços, bem como ao desenvolvimento e gestão do pessoal, incluindo as acções de formação e aperfeiçoamento técnico-administrativo e técnico-profissional.
- 2 -Compete à Divisão de Organização e de Gestão de Pessoal, em matéria de organização:
- a)Proceder à análise estrutural e funcional da Direcção-Geral e promover, em geral, medidas de modernização administrativa nos serviços, com vista à sua maior eficácia;
- b)Realizar estudos e propor medidas que contribuam para a definição, racionalização e normalização de circuitos administrativos e impressos, a repartição funcional de cargas de trabalho e a implantação racional de serviços e postos de trabalho;
- c)Prestar apoio técnico aos órgãos e serviços da Direcção-Geral em todas as acções que contribuam para a melhoria do seu funcionamento;
- d)Propor medidas sobre a criação, fusão, extinção e modificação de unidades orgânicas, visando o desenvolvimento racional das actividades necessárias à consecução dos objectivos a atingir;
- e)Proceder a estudos relativos à quantificação de quadros, à adaptação do funcionário à função e à avaliação do clima social dos serviços;
- f)Adoptar ou sugerir as providências necessárias ao aperfeiçoamento das relações entre os serviços e o público.
- 3 -Compete à Divisão de Organização e de Gestão de Pessoal, em matéria de gestão de pessoal:
- a)Proceder a estudos e assegurar de modo integrado a gestão de pessoal da Direcção-Geral;
- b)Dar parecer e emitir instruções gerais no respeitante a quadros, carreiras e regime jurídico do pessoal da Direcção-Geral, bem como às respectivas condições de trabalho;
- c)Promover o estudo dos problemas de relações humanas na Direcção-Geral, particularmente visando uma correcta integração dos postos de trabalho;
- d)Proceder a estudos, elaborar pareceres e emitir recomendações, em colaboração com os serviços interessados, sobre o recrutamento e selecção do pessoal da Direcção-Geral;
- e)Estudar e identificar as carências de formação do pessoal e assegurar a programação e execução das acções de formação técnico-administrativa e técnico-profissional.
Artigo 47.º — Divisão de Organização e de Gestão de Pessoal
Vigente desde: 20/05/1980