- 1 -A Repartição de Administração de Pessoal e Contabilidade tem especialmente a seu cargo promover e executar as acções referentes à administração de pessoal, assegurar o apoio administrativo que lhe for solicitado e, designadamente, o necessário ao director-geral e subdirectores-gerais, coordenar a acção, em matéria da sua competência, das secções administrativas das Direcções de Serviços, elaborar o projecto de orçamento e promover as demais acções indispensáveis à correcta administração financeira.
- 2 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Assegurar os processos de recrutamento e selecção de pessoal de acordo com as orientações que superiormente forem definidas e em colaboração com os serviços interessados;
- b)Executar as acções administrativas e o expediente relativo ao provimento, transferência, promoção, cessação de funções, exercício de direitos e cumprimento de deveres do pessoal, bem como os demais actos que sejam inerentes ao respectivo regime jurídico, incluindo segurança social;
- c)Elaborar e manter permanentemente actualizado o cadastro de todo o pessoal e as relações mensais de assiduidade;
- d)Elaborar a lista de antiguidades de pessoal;
- e)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito desta, das demais unidades orgânicas da Direcção-Geral e propor as acções directas ou de coordenação que entenda indispensáveis em matérias da sua competência;
- f)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade.
- 3 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento da Direcção-Geral, bem como as respectivas alterações, e acompanhar a sua execução;
- b)Organizar os processos de liquidação de receitas e despesas e a execução das reposições e retribuições;
- c)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os mapas anuais de movimento das verbas da tabela orçamental;
- d)Organizar e manter actualizada a conta corrente do orçamento da Direcção-Geral;
- e)Assegurar a guarda dos valores pecuniários;
- f)Determinar os custos de cada unidade orgânica da Direcção-Geral e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo contrôle de gestão;
- g)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito desta, das demais unidades orgânicas da Direcção-Geral e propor as acções directas ou de coordenação que entenda indispensáveis em matérias da sua competência;
- h)Elaborar e submeter a apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- i)Elaborar as requisições de transportes em serviço que lhe forem solicitadas.
Artigo 50.º — Competências da Repartição de Administração de Pessoal e Contabilidade
Vigente desde: 20/05/1980