- 1 -A Repartição de Assuntos Gerais e Economato tem especialmente a seu cargo promover e executar as acções referentes ao expediente geral, registo e arquivo, estabelecer redes de comunicação interna e externa e assegurar e promover as acções indispensáveis a uma correcta administração patrimonial.
- 2 -À Secção de Assuntos Gerais compete:
- a)Assegurar a recepção, expedição e distribuição de toda a correspondência e demais documentação que não seja específica dos restantes serviços, bem como estabelecer eficientes redes de comunicação interna e externa;
- b)Assegurar o registo e arquivo da Direcção-Geral em tudo quanto não seja privativo dos vários serviços;
- c)Prestar apoio administrativo directo ao director-geral e subdirectores-gerais, assim como o mais que lhe for determinado por aqueles dirigentes;
- d)Promover a divulgação pelos vários serviços das normas, regulamentos internos e demais directivas superiores de carácter genérico;
- e)Promover as actividades necessárias à instalação do pessoal, órgãos e serviços da Direcção-Geral;
- f)Velar pela segurança dos edifícios em que os serviços se encontrem instalados;
- g)Superintender no pessoal auxiliar e operário, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- h)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito desta, das demais unidades orgânicas da Direcção-Geral e propor as acções directas ou de coordenação que entenda indispensáveis em matérias da sua competência;
- i)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade.
- 3 -À Secção de Economato compete:
- a)Exercer as actividades da gestão do património, incluindo a realização de arrendamentos e de obras de construção, adaptação, remodelação e reparação, e organizar o respectivo cadastro actualizado;
- b)Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis e manter em depósito o material indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar o apetrechamento dos serviços e proceder directamente às aquisições necessárias, designadamente mediante a realização de concursos, devendo, sempre que o seu valor ultrapasse os limites autorizados, obter concordância superior;
- d)Satisfazer as requisições em material feitas pelos vários serviços;
- e)Assegurar a gestão das viaturas ao serviço da Direcção-Geral, com vista ao seu aproveitamento racional, promovendo as diligências necessárias para a sua aquisição, conservação e reparação;
- f)Solicitar e prestar as informações e os elementos indispensáveis ao exercício da sua actividade e, no âmbito desta, das demais unidades orgânicas da Direcção-Geral e propor, nomeadamente com a Secção de Contabilidade, as acções directas ou de coordenação que entenda indispensáveis em matérias da sua competência;
- g)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que julgar necessários ao correcto exercício da sua actividade.
Artigo 51.º — Competências da Repartição de Assuntos Gerais e Economato
Vigente desde: 20/05/1980