Poderá ser contratado além do quadro, nos termos da lei geral, o pessoal indispensável à realização de tarefas que não passam ser asseguradas pelo pessoal do quadro.
Poderá ser contratado além do quadro, nos termos da lei geral, o pessoal indispensável à realização de tarefas que não passam ser asseguradas pelo pessoal do quadro.