Artigo 12.º
Fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fiscalização do disposto no presente diploma e a instrução dos respetivos processos de contraordenação competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.