- 1 -A fiscalização do disposto no presente diploma e a instrução dos respetivos processos de contraordenação competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 12.º — Fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado
Em vigor de 18/05/1999 a 27/07/2021
Decreto-Lei n.º 162/99 - 1.ª Série(13/05/1999)
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