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- 4 -O grau de acabamento de uma obra, para efeitos do disposto nos números anteriores, é dado pela relação entre o total dos custos já incorporados na obra e a soma desses custos com os custos estimados para completar a execução da mesma.
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Artigo 19.º — Obras de carácter plurianual
Vigente desde: 17/07/1992