- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)As reintegrações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas na parte correspondente ao valor de aquisição excedente a 4000000$00, bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os encargos com estes relacionados, desde que tais bens não estejam afectos a empresas exploradoras de serviço público de transportes ou não se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal da empresa sua proprietária.
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Artigo 32.º — Reintegrações e amortizações não aceites como custos
Vigente desde: 17/07/1992