- 1 -Havendo lugar a autoliquidação do imposto e não sendo efectuado o pagamento deste e dos juros de mora, devidos nos termos do n.º 5 do artigo 82.º, sendo caso disso, até ao dia da apresentação da declaração, são devidos juros de mora, que acrescerão aos juros cominados naquela disposição, e a cobrança da dívida será promovida pelos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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Artigo 86.º — Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Vigente desde: 17/07/1992