- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
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- 6 -...
- 7 -Se a autorização de tributação pelo lucro consolidado não caducar, mas houver lugar ao apuramento de resultados previsto na alínea b) do n.º 8 do artigo 59.º, é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.
- 8 -...
- 9 -Os elementos constantes das declarações deverão, sempre que for caso disso, concordar exactamente com os obtidos na contabilidade ou nos registos de escrituração, consoante o caso.
Artigo 96.º — Declaração periódica de rendimentos
Vigente desde: 17/07/1992