- 1 -O Orçamento do Estado é elaborado e executado em escudos até 31 de Dezembro de 2001.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o uso do euro nas operações em que tal seja necessário, sendo salvaguardada a possibilidade de os serviços efectuarem, a partir de 1 de Janeiro de 1999, pagamentos em euros, mesmo mantendo a sua contabilização em escudos.
Artigo 18.º — Área orçamental e de tesouraria
Vigente desde: 16/05/1998