- 1 -São competentes para fixar obrigações de serviço público:
- a)O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, por sua iniciativa ou mediante proposta do INAC, relativamente a serviços objecto do presente diploma, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- b)Os Governos das Regiões Autónomas para serviços entre aeroportos ou aeródromos situados na respectiva Região.
- 2 -O Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território ouvirá os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, sempre que os serviços envolvam aeroportos ou aeródromos situados nas mesmas, e consultará previamente as autoridades competentes de outro Estado membro da União Europeia, quando os serviços envolvam aeroportos ou aeródromos situados nesse Estado.
Artigo 5.º — Competência para fixar obrigações de serviço público
Vigente desde: 23/04/1999
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Em vigor desde 23/04/1999