O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/01/2022
Decreto-Lei n.º 15/2022 - 1.ª Série(14/01/2022)
Original
Em vigor de 28/12/2010 a 14/01/2022