- 1 -É aprovada a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social da Sociedade Financeira Portuguesa - Banco de Investimento, S. A., de que é único titular o Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A.
- 2 -O proveito da alienação referida no número anterior constitui receita própria do Banco Pinto & Sotto Mayor, que deverá ser aplicada na sua reestruturação financeira.
- 3 -Incumbe ao Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., a realização das operações de reprivatização disciplinadas no presente diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/04/1991
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Em vigor desde 09/04/1991