- 1 -Na prossecução das suas atribuições, o IND administra o património próprio, bem como os recursos que lhe estão afectos, através dos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço provisional;
- e)Conta e relatório anual de gestão.
- 2 -O orçamento a que se refere a alínea b) do número anterior deverá ser elaborado de acordo com o esquema de classificação económica das receitas e despesas públicas.
Artigo 13.º — Gestão patrimonial e financeira
Vigente desde: 03/06/1997