A fiscalização interna do IND é exercida por um elemento, nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, do Ambiente e do que tem a cargo a Administração Pública de entre revisores oficiais de contas, por um mandato de três anos, renovável, e com direito à remuneração a fixar no mesmo despacho, ao qual incumbe:
- a)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do IND e verificar o cumprimento das normas reguladoras da sua actividade;
- b)Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas e relatório de actividades e emitir pareceres sobre os mesmos;
- c)Emitir parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de bens imóveis do IND;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelos órgãos do IND;
- e)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte.