Para além das dotações provenientes do Orçamento do Estado, constituem receitas próprias do IND:
- a)As taxas e outras receitas resultantes da exploração da via navegável, das zonas portuárias e das áreas patrimoniais que lhes estão afectas;
- b)O produto da prestação de serviços;
- c)Os subsídios e comparticipações por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)O produto da aplicação das coimas;
- e)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.