O IND assume todos os direitos e obrigações do concedente, decorrentes do actual contrato de concessão de exploração dos portos de Sardoura e Régua/Lamego.
Artigo 19.º — Concessão dos portos de Sardoura e Régua/Lamego
Vigente desde: 03/06/1997
O IND assume todos os direitos e obrigações do concedente, decorrentes do actual contrato de concessão de exploração dos portos de Sardoura e Régua/Lamego.