- 1 -A cobrança coerciva das dívidas do IND é efectuada, nos termos previstos na lei, através de execução fiscal.
- 2 -O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida pelo NAF, com valor de título executivo, de acordo com as disposições do artigo 249.º do Código de Processo Tributário.
Artigo 18.º — Cobrança coerciva de dívidas
Vigente desde: 03/06/1997