- 1 -O IND tem a sua sede em Peso da Régua.
- 2 -Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente, sob proposta do director do IND, poderão vir a ser criadas delegações.
Artigo 4.º — Sede
Vigente desde: 03/06/1997