- 1 -O funcionamento do Fundo é assegurado através da estrutura orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), designadamente das respectivas delegações distritais.
- 2 -O IGFSS presta apoio financeiro, administrativo e logístico ao Fundo.
Artigo 5.º — Serviços administrativos e apoio financeiro e logístico
Vigente desde: 24/04/2001