- 1 -Os formulários dos requerimentos de concessão de passaporte temporário são conservados em suporte informático que ofereça condições de segurança, após o que se procede à destruição do suporte documental no prazo máximo de 15 dias.
- 2 -Quaisquer outros documentos e registos inerentes ao funcionamento dos serviços que não contenham decisão de eficácia permanente podem ser destruídos decorrido um ano.
Artigo 13.º — Conservação de documentos
Vigente desde: 26/07/2006