As competências do INETI, I. P., referidas no artigo anterior são transferidas de acordo com o disposto no presente número, transitando:
- a)Para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa as competências do Laboratório de Actividades Aeroespaciais (LAER) e do Departamento de Optoelectrónica (DOP);
- b)Para a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa as competências da Unidade de Novas Formas de Agentes Bioactivos (UNFAB) do Departamento de Biotecnologia (DB);
- c)Para o Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa as competências da Unidade de Tecnologias de Proteínas de Anticorpos Monoclonais (UTPAM) do Departamento de Biotecnologia (DB);
- d)Para o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I. P.) as competências desenvolvidas pela Unidade de Tecnologias de Produção (UTP) do Departamento de Materiais e Tecnologias de Produção (DMTP), com excepção das competências referidas na alínea e);
- e)Para a Universidade de Aveiro as competências em espumas metálicas da Unidade de Tecnologias de Produção do Departamento de Materiais e Tecnologias de Produção (DMTP);
- f)Para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) as competências do Departamento das Tecnologias das Indústrias Químicas (DTIQ), com excepção das competências desenvolvidas pelo Laboratório de Análises Ambientais e de Controlo de Qualidade (LAACQ) e pela Unidade das Tecnologias da Cortiça (UTC);
- g)Para o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG, I. P.) as competências em biocombustíveis e biomassa do Departamento de Biotecnologia (DB), bem como as competências desenvolvidas pelo Laboratório de Análises Ambientais e de Controlo de Qualidade (LAACQ) e pela Unidade de Tecnologias da Cortiça (UTC) do DTIQ.