Artigo 15.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 15/06/2009.
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- 1 -Concluído o período de consulta pública, a Comissão delibera sobre o pedido de inventariação no prazo de 120 dias.
- 2 -A decisão é publicada no Diário da República e divulgada nas páginas electrónicas do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., e das direcções regionais da cultura.