O anexo i do Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n. 67/2010, de 14 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
(Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio)
Limites máximos toleráveis de substâncias indesejáveis
(ver documento original)