- 1 -O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação do ensino e das aprendizagens e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
- 2 -As disposições constantes no presente diploma aplicam-se às diversas ofertas curriculares dos ensinos básico e secundário ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2016
Decreto-Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(04/04/2016)
Original