- 1 -Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
- 2 -A escola deve assegurar a participação informada dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, promovendo, de forma sistemática, a partilha de informações, o envolvimento e a responsabilização dos vários intervenientes, de acordo com as características da sua comunidade educativa.
Artigo 24.º-C — Intervenientes no processo de avaliação
AditadoVigente desde: 05/04/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2016
Decreto-Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(04/04/2016)