Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário
Objeto e âmbito
Currículo
Princípios orientadores
A organização e a gestão do currículo dos ensinos básico e secundário subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
Organização do ano escolar
Ofertas formativas no ensino básico
Ofertas formativas no ensino secundário
Reorientação do percurso formativo dos alunos
Organização
Línguas estrangeiras
Português língua não materna
O currículo do ensino básico pode integrar a oferta da disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), que tem como objetivo a aprendizagem do Português por alunos com outra língua materna.
Tecnologias de informação e comunicação e oferta de escola
Componentes curriculares complementares
Apoio ao estudo
Atividades de enriquecimento do currículo
Formação pessoal e social dos alunos
As escolas, no âmbito da sua autonomia, devem desenvolver projetos e atividades que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos, designadamente educação cívica, educação para a saúde, educação financeira, educação para os media, educação rodoviária, educação para o consumo, educação para o empreendedorismo e educação moral e religiosa, de frequência facultativa.
Organização
Português nos cursos científico-humanísticos
A carga horária da disciplina de Português no 12.º ano, dos cursos científico-humanísticos, deve ter em consideração a melhoria da expressão oral e escrita dos alunos.
Português língua não materna
Os cursos científico-humanísticos e os cursos artísticos especializados podem integrar a oferta da disciplina de PLNM, que tem como objetivo a aprendizagem do Português por alunos com outra língua materna.
Educação moral e religiosa
A matriz curricular dos cursos científico-humanísticos e dos cursos artísticos especializados, com exceção dos cursos da modalidade de ensino recorrente, integra a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa.
Gestão
Promoção do sucesso escolar
Funcionamento de turmas
Compete ao diretor da escola ou agrupamento, dentro dos limites a estabelecer em despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, autorizar o desdobramento das turmas ou funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário.
Finalidades
Avaliação das aprendizagens
Avaliação interna das aprendizagens
Avaliação externa das aprendizagens
Intervenientes no processo de avaliação
Efeitos da avaliação
Escala de avaliação
Progressão e retenção
Conclusão e certificação
Efeitos da avaliação
Avaliação sumativa
Conclusão
Certificação
Emissão de certidões
Ensino vocacional
Os cursos de ensino vocacional são objeto de regulamentação através de portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
Modelo de diploma e de certificado
Os modelos de diploma e de certificado, referidos nos artigos 27.º e 32.º, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Disposição transitória
Regiões Autónomas
A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências dos órgãos de Governo próprio em matéria de educação.
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
Ensino básico
1.º ciclo
1.º e 2.º anos
(ver documento original)
3.º e 4.º anos
(ver documento original)
Ensino básico - 2.º ciclo
Parte A
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do quadro infra. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas:
(ver documento original)
Se da distribuição das cargas em tempos letivos semanais resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
Parte B
A presente matriz curricular apresenta, para referência e para efeito exemplificativo, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas:
(ver documento original)
Ensino básico - 3.º ciclo
Parte A
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do quadro infra. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas e à oferta de escola, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas:
(ver documento original)
Se da distribuição das cargas em tempos letivos semanais resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
Parte B
A presente matriz curricular apresenta, para referência e para efeito exemplificativo, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas:
(ver documento original)
Ensino secundário - Cursos científico-humanísticos
Parte A
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do quadro infra. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas:
(ver documento original)
Se da distribuição das cargas em tempos letivos semanais resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.
Parte B
A presente matriz curricular apresenta, para referência e para efeito exemplificativo, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas:
(ver documento original)
Ensino secundário - Cursos artísticos especializados
Parte A
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do quadro infra. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas:
(ver documento original)
Parte B
A presente matriz curricular apresenta, para referência e para efeito exemplificativo, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas:
(ver documento original)
Ensino secundário - Cursos profissionais
No âmbito da autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias totais de cada disciplina constantes do presente anexo:
(ver documento original)
Ensino secundário - Cursos científico-humanísticos do ensino recorrente
A presente matriz curricular apresenta a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter vinculativo para as escolas:
(ver documento original)