- 1 -A avaliação interna das aprendizagens, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, compreende as seguintes modalidades de avaliação:
- a)Diagnóstica;
- b)Formativa;
- c)Sumativa.
- 2 -A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação, compreende:
- a)Provas de aferição;
- b)Provas finais de ciclo;
- c)Exames finais nacionais.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).
Artigo 24.º — Avaliação das aprendizagens
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Histórico de Alterações
Alterado
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Em vigor desde 05/04/2016
Decreto-Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(04/04/2016)
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