Artigo 24.º
Avaliação das aprendizagens
Redação registada como em vigor em 05/04/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A avaliação interna das aprendizagens, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, compreende as seguintes modalidades de avaliação:
- a)Diagnóstica;
- b)Formativa;
- c)Sumativa.
- 2 -A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação, compreende:
- a)Provas de aferição;
- b)Provas finais de ciclo;
- c)Exames finais nacionais.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).