- 1 -O ano escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do ano seguinte.
- 2 -O ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos.
- 3 -O calendário escolar e as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 4.º — Organização do ano escolar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2016
Decreto-Lei n.º 17/2016 - 1.ª Série(04/04/2016)
Original