Artigo 4.º
Organização do ano escolar
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
Esta redação foi substituída em 05/04/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O ano escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do ano seguinte.
- 2 -O ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos.
- 3 -O calendário escolar é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.