- 1 -A contratação de convenções deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Equidade no acesso dos utentes aos cuidados de saúde;
- b)Complementaridade, destinando-se a sua celebração a colmatar as necessidades do SNS quando este, de forma permanente ou esporádica, não tem capacidade para as suprir;
- c)Liberdade de escolha dos prestadores pelos utentes, quer do SNS, quer de entidades convencionadas, nos limites dos recursos existentes e de acordo com as regras de organização estabelecidas;
- d)Garantia de adequados padrões de qualidade da prestação de cuidados de saúde.
- 2 -A contratação de convenções deve prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Prontidão, continuidade, proximidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde;
- b)Obtenção de ganhos de eficiência na distribuição e afetação dos recursos do SNS, através da adoção de formas de gestão flexíveis e de mecanismos concorrenciais;
- c)Promoção da qualidade dos serviços prestados, através da exigência de licenciamento, quando aplicável e, complementarmente, através da indexação de padrões de qualidade ao financiamento.
Artigo 2.º — Princípios e objetivos
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